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Premiação Cultural com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNABFC (Lei nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do Município de Amaturá – Amazonas

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNABFC) (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNABFC), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.  

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I- Formulário de Inscrição

Anexo II – Autodeclaração de residência

Anexo III – Autodeclaração de atuação

Anexo IV – Autodeclaração Étnico-racial

Anexo V – Autodeclaração de condição de pessoa com deficiência

Anexo VI – Declaração líder comunitário

Anexo VII – Formulário de Recurso etapa de seleção

Anexo VIII – Termo de premiação cultural

Anexo IX – Formulário de recurso etapa habilitação

Anexo X – Declaração de representação de grupo ou coletivo artístico-cultural sem CNPJ

Boa leitura. Desejamos sucesso!

 

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNABFC), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Amaturá, Amazonas.

Deste modo, a Secretaria Executiva Especial de Cultura e Turismo torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNABFC), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNABFC), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNABFC de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

  1. INFORMAÇÕES GERAIS
    • Objetivo do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Amaturá, observado o quadro de distribuição de vagas deste edital (item 2.4).

  • O que é o Prêmio cultural?

É uma modalidade de Edital prevista unicamente para você, agente cultural, por sua trajetória, sem imposição de nenhuma obrigação. O edital busca reconhecer e valorizar a história das pessoas e dos povos que atuam na área da cultura e sua trajetória nessa área. Este Edital é uma forma de reconhecer a importância das manifestações culturais já realizadas por toda a coletividade, povos e agentes, que fazem cultura: criam, produzem e promovem manifestações culturais no município de Amaturá;

O prêmio será o pagamento direto, sem a exigência de obrigações futuras ou contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas.

 

  • Quantos agentes culturais serão premiados?
    Serão premiados 12 agentes culturais. Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNABFC de outros editais ou rendimentos.
  • Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?
    No total, serão premiados 12 agentes culturais por meio deste Edital, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores:

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas pessoas com deficiência

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

4

3

4

1

12

R$ 3.238,06

38.856,79

 

Se você for pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido.

O valor total deste edital é de R$ 38.856,79 (trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos)

2.5 Dotação Orçamentária

Os referidos recursos estão previstos na Lei Orçamentária Municipal n.º 193/2024, de 04/11/2024, conforme a seguinte rubrica orçamentária:

  • Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMATURÁ
  • Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇAO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
  • Função: 13 – CULTURA
  • Subfunção: 392 – DIFUSAO CULTURAL
  • Programa: 182 – CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL
  • Atividade: 2029 – EVENTOS CULTURAIS NO MUNICIPIO
  • Natureza da despesa: 33.90.31 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
  • Fonte de Recursos: 719 – TRANSF. DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

2.6 Cada agente cultural com a candidatura contemplada receberá 1 (um) prêmio no valor de R$ 3.238,06 (três mil duzentos e trinta e oito reais e seis centavos).

  • Serão selecionadas candidaturas de reconhecimento e atuação cultural na cidade de Amaturá que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção conforme definidos no item 7.3.
  • O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta bancária do proponente.
  • Caso não sejam preenchidas as vagas do presente edital, os recursos remanescentes poderão ser divididos em partes igualitárias aos demais contemplados.
  • Qual o prazo para inscrição?

De 8:00 horas do dia 12/11/2025 até 23:59 do dia 18/11/2025, horários conforme o fuso horário do município de Amaturá/AM (UTC-5).

Atenção! Não serão aceitas inscrições feitas fora do horário e data estabelecidos neste edital.

  1. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Quem pode participar?

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural para o município de Amaturá no Amazonas. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.

O agente cultural pode ser:

  1. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
  2. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
  • Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
  1. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 3 deste Edital.

Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.

3.2. Quem NÃO pode participar?

Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:

  1. Não cumpra os requisitos previstos neste edital;
  2. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
  • Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou por afinidade, até o primeiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
  1. Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! Os parentes e afins até o primeiro grau são:  pai, mãe, filho/filha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada. 

Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.    

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.    

Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.

  1. ETAPAS DO EDITAL

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

I – Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

II – Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;

III – Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; e

IV – Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.

INSCRIÇÕES – DE 12 DE NOVEMBRO a 18 DE NOVEMBRO

SELEÇÃO – 19 DE NOVEMBRO a 24 DE NOVEMBRO

RESULTADO DA SELEÇÃO – 25 DE NOVEMBRO

RECURSOS DA ETAPA DE SELEÇÃO – DE 26 DE NOVEMBRO A 27 DE NOVEMBRO

JULGAMENTO DE RECURSOS – 28 DE NOVEMBRO

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO – 02 DE DEZEMBRO

CONVOCAÇÃO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – 02 DE DEZEMBRO A 03 DE DEZEMBRO

ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO – 03 DE DEZEMBRO A 05 DE DEZEMBRO

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR HABILITAÇÃO – 09 DE DEZEMBRO

RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO – 10 DE DEZEMBRO A 11 DE DEZEMBRO

JULGAMENTO DE RECURSOS – 12 A 15 DE DEZEMBRO

RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO – 16 DE DEZEMBRO

ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL – 17 DE DEZEMBRO A 19 DE DEZEMBRO

PAGAMENTOS – 22 A 23 DE DEZEMBRO

  • Este cronograma poderá ser alterado pela Secretaria Executiva Especial de Cultura e Turismo no intercorrer do certame.
  1. INSCRIÇÕES

5.1. Como posso me inscrever?

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico www.amatura.am.gov.br/pnabamatura , cujo formulário de inscrição deverá ser preenchido e os documentos do fazedor de cultura solicitados anexados em formato PDF de até 10 mb, bem como os seguintes documentos:

  1. a) Formulário de inscrição (Anexo I);
  2. b) Autodeclaração de residência (Anexo II);
  3. c) Autodeclaração de atuação (Anexo III);
  4. d) Portfólio contendo materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Amaturá, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, links, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais.
  5. e) Autodeclaração étnico-racial (Anexo IV), quando for concorrer às cotas para pessoas negras e indígenas;
  6. f) Autodeclaração de condição de pessoa com deficiência (Anexo V), quando for concorrer à cota para pessoa com deficiência;
  7. g) Declaração do líder ou representante da comunidade (Anexo VI), que ateste que o agente cultural desenvolveu atividades culturais em regiões de menor IDH e/ou zona rural, quando for concorrer a pontuação extra;
  8. h) Declaração de representação de grupo ou coletivo artístico-cultural sem CNPJ (Anexo X) quando for o caso de representação;

5.2 Para concorrer aos prêmios previstos neste edital, somente serão aceitas candidaturas inscritas por Mestres, Mestras ou fazedores das Culturas Populares e Tradicionais.

5.3 As inscrições serão gratuitas e começarão às 08h do dia 12/11/2025, levando em consideração o fuso horário local do município de Amaturá/AM (UTC-5) a partir da data de publicação do edital. No último dia, 18/11/2025, as inscrições se encerrarão às 23h59, levando em consideração o fuso horário local do município de Amaturá/AM (UTC-5). Serão desconsideradas as inscrições feitas antes ou após a data e o horário de encerramento.

5.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a Secretaria Executiva Especial de Cultura e Turismo julgue necessário, a bem do interesse público.

5.5 Cada Agente Cultura só poderá se inscrever uma única vez, em caso de duplicidade de envio de inscrição, será considerada a última inscrição enviada.

Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas neste edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNABFC), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNABFC) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

  1. COTAS

6.1 Há cotas neste edital?

Sim! São garantidas 3 vagas pessoas negras (25%), 4 vagas reservadas para pessoas indígenas (33,33%), 1 vaga para pessoa com deficiência (8%). Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer. A quantidade de cotas destinadas no edital está descrita no item 2.4.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração (Anexo IV e Anexo V). A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

6.2. Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrer tanto às vagas da ampla concorrência quanto às vagas reservadas às cotas, serão selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.3. Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.4. Remanejamento das cotas

No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a categoria de cotas com maior número de inscritos.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Atenção! As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração.

  1. ETAPA DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURA

7.1. O que é a etapa de seleção?

A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Amaturá, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item

7.4. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação. Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.

7.2 Quem analisa as candidaturas?

As candidaturas serão avaliadas por uma comissão de seleção, cujas atividades serão registradas em ata. Farão parte desta Comissão, servidores lotados na Secretaria Executiva Especial de Cultura do município e professores da Universidade Federal do Amazonas – UFAM e Universidade Estadual do Amazonas – UEA

7.3. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção?

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente. Caso contrário, todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.4. Análise das candidaturas

A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do(a) fazedor de cultura de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do município de Amaturá, no qual compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros candidatos. A pontuação de cada agente cultural é avaliada em função destas comparações e será realizada por meio da atribuição realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

  • Grau pleno de atendimento do critério – 10 pontos;
  • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
  • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
  • Não atendimento do critério – 0 pontos.

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a)

 

10

B

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente etc.

10

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras etc.

10

D

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade etc.

10

 

PONTUAÇÃO TOTAL

40

 

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

E

Agente cultural do gênero feminino, LGBTQIAPN+

5

F

Agente cultural com atuação cultural em regiões de menor IDH e/ou zona rural.

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

10

 

A pontuação final de cada candidatura será definida pela média das notas atribuídas individualmente por cada membro.

Os critérios gerais obrigatórios são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate será adotado o seguinte critério de desempate: agente cultural com maior idade.

Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 20 pontos.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7.5 Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, no site da Prefeitura de Amaturá em https://amatura.am.gov.br/pnabamatura e nas mídias digitais da Prefeitura Municipal de Amaturá.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção da PNABFC, que deve ser apresentado por meio de envio (Anexo VII) para [email protected], com a identificação do título “RECURSO – PNABFC – ETAPA DE SELEÇÃO EDITAL Nº 013/2025 – PRÊMIO MILTON HOLANDA” DO DIA 26/11/2025 a 27/11/2025 até o horário de 17:59, conforme o fuso horário do município de Amaturá/AM (UTC-5), e CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios, do Amazonas, site da Prefeitura de Amaturá em https://amatura.am.gov.br/pnabamatura e nas mídias digitais da Secretaria Executiva Especial de Cultura e Turismo do município.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

  1. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso as vagas não sejam totalmente preenchidas, os recursos remanescentes poderão ser divididos em partes igualitárias a todos os contemplados.

  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO

9.1. O que é a etapa de habilitação?

É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado.

9.2. Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural selecionado deverá encaminhar no prazo de 02/12/2025 a 03/12/2025 até o horário de 17h59, conforme o fuso horário do município de Amaturá/AM (UTC-5), após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail [email protected], em documento PDF único, os seguintes documentos:

Agente cultural pessoa física:

I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

III – Comprovante bancário que contenham os dados da conta indicada no formulário de inscrição, podendo ser o extrato, foto frete e verso do cartão, extrato contendo o nome do banco, agência e conta.

Agente cultural pessoa jurídica: 

  1. Documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
  2. O contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III. Ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da sociedade civil;

  1. Comprovante bancário em nome do CNPJ que contenham os dados da conta indicada no formulário de inscrição, podendo ser o extrato, foto frete e verso do cartão, extrato contendo o nome do banco, agência e conta.
  2. Certidões negativas de débitos Federal, Estadual e Municipal;

Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

  1. Documento pessoal do representante do grupo que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.)
  2. Contas relativas à residência ou declaração assinada pelo representante do grupo, para fins de comprovação de endereço.

III – Comprovante bancário que contenham os dados da conta indicada no formulário de inscrição, podendo ser o extrato, foto frete e verso do cartão, extrato contendo o nome do banco, agência e conta.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I – Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II – Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III – Que se encontrem em situação de rua.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.2 Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso (Anexo IX) destinado à Secretaria Executiva Especial de Cultura e Turismo do município que deve ser apresentado por meio do e-mail [email protected] no prazo de 2 dias corridos a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o dia posterior à publicação e término às 17:59 do último dia, conforme o fuso horário do município de Amaturá/AM (UTC-5). Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, mídias digitais da Secretaria Executiva Especial de Cultura e Turismo e na página da Prefeitura Municipal de Amaturá pelo endereço eletrônico: https://amatura.am.gov.br/pnabamatura  

Atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso.

  1. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado para assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo VIII deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome ou em nome do CNPJ) indicada no formulário e pelo mesmo no ato da assinatura do termo entre os dias 17 e 19 de dezembro (podendo ser alterado conforme necessidade).

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

11.2. A prestação de contas não será exigida na modalidade de premiação.

11.3. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no diário oficial dos municípios, site da Prefeitura de Amaturá em https://amatura.am.gov.br/pnabamatura .

Demais informações podem ser obtidas na sede da Secretaria Executiva Especial de Cultura, localizada na Rua Antônio dos Santos, bairro Santa Etelvina, n ° 432, e por meio do contato telefônico (97) 98442-7058 (de 08h30 às 14h, horário local de Amaturá – UTC-5).

11.4. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Executiva Especial de Cultura e Turismo do Município.

11.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) agente de cultura.

11.6. O (a) Mestre, Mestra e Fazedor será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Amaturá e a Secretaria Executiva Especial de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.

11.7. Em caso de desistência em qualquer fase do edital, os suplentes poderão ser convocados conforme lista de resultado da Avaliação e Habitação.

11.8. Caso as vagas não sejam totalmente preenchidas, os recursos remanescentes poderão ser divididos em partes igualitárias a todos os contemplados.

11.9. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos aos seus e-mails cadastrados (forma oficial de comunicação entre prefeitura e agentes culturais), às publicações no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, site da Prefeitura de Amaturá em https://amatura.am.gov.br/pnabamatura e nas mídias digitais da Secretaria Executiva Especial de Cultura e Turismo do município.

11.10. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos.

11.11. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 12 meses (um ano) após a publicação do resultado final.

11.12. Ao participar do edital e sendo contemplado, declara e autoriza o uso da sua imagem e voz, de forma gratuita e por prazo indeterminado, para todos os fins admitidos em direito.

Amaturá/AM, 12 de novembro de 2025.

 

Elilson Augusto Rubem da Silva
Secretário Executivo Especial de Cultura e Turismo
Decreto nº 013/2025-GP/PMA

 

Maria de Nazaré da Silva Rocha
Prefeita Municipal de Amaturá/AM

Formulário Fechado

Este formulário não está mais aceitando respostas. O prazo de envio foi encerrado.

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